Print de WhatsApp sem perícia é prova válida? O STJ decidiu que não

O STJ já decidiu que isso não basta. E boa parte da defesa criminal ainda não usa esse argumento.

É uma cena comum em processo penal: a vítima chega à delegacia com o celular na mão, mostra uma conversa de WhatsApp e a autoridade policial anexa a captura de tela ao inquérito. Nenhum aparelho é apreendido, nenhum laudo é produzido, ninguém verifica se aquela conversa aconteceu exatamente como a imagem mostra. E, ainda assim, esse print vira a base principal da denúncia.

O problema não é que o print seja necessariamente falso. É que ninguém demonstrou que ele é verdadeiro, e o processo penal segue como se essa demonstração não fosse necessária.

A pergunta que quase ninguém faz

Toda prova digital tem uma origem, um trajeto entre a coleta e o momento em que chega ao juiz, e uma forma de verificar se esse trajeto preservou a integridade do que foi coletado. É o que a lei chama de cadeia de custódia. Quando um print chega aos autos sem que o celular tenha sido periciado, essa cadeia simplesmente não existe. Não há como saber se a conversa foi editada, retirada de contexto ou parcialmente reproduzida.

A reação mais comum da defesa é tentar provar que o print foi manipulado. Só que essa é uma prova quase impossível de produzir sem acesso ao aparelho original. E, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é também a pergunta errada.

O que o STJ decidiu

O Superior Tribunal de Justiça já fixou a tese: não cabe à defesa provar que a prova foi manipulada. Cabe ao Estado provar que ela é íntegra e confiável. É o que decidiu a 5ª Turma no AgRg no RHC 143.169/RJ (rel. Min. Messod Azulay Neto, red. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas): “é ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas”. Mais recentemente, no HC 1.036.370/PR (rel. Min. Joel Ilan Paciornik, set/2025), a mesma Corte anulou condenação lastreada em print sem hash, metadados ou documentação técnica, por falta de idoneidade e rastreabilidade da prova digital.

Se não houve qualquer procedimento técnico capaz de demonstrar a idoneidade daquela captura de tela, a prova não pode ser presumida verdadeira só porque a acusação afirma que é.

Essa inversão muda completamente a estratégia. Em vez de tentar desconstruir o conteúdo da conversa, a defesa passa a apontar uma lacuna estrutural: o Estado nunca demonstrou o que precisava demonstrar.

Uma ressalva importante: em casos de violência doméstica, o STJ também já validou prints entregues pela própria vítima sem perícia no aparelho, quando confirmados em juízo e sem indício de manipulação (AgRg no AREsp 2.967.267-SC, rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 21/10/2025), para não esvaziar a proteção da Lei Maria da Penha. Fora desse contexto, e principalmente quando há outras falhas de cadeia de custódia somadas, é que os tribunais levam a sério o argumento de inversão do ônus.

Por que isso importa agora

Print de conversa, sem perícia no aparelho de origem, é uma das provas mais recorrentes em processos de estelionato, ameaça, injúria e uma série de outros crimes. É também uma das mais frágeis tecnicamente, e uma das menos contestadas na prática forense, justamente porque poucos criminalistas sabem transformar essa fragilidade em requerimento fundamentado.

Saber onde a cadeia de custódia quebra, e como usar isso a favor do cliente, é o tipo de domínio técnico que separa quem lê o laudo por cima de quem constrói, a partir dele, uma tese capaz de mudar o resultado do processo. Na comunidade Tribunal Digital, eu ensino advogados criminalistas exatamente esse caminho: como identificar a falha de cadeia de custódia, como sustentar a inversão do ônus da prova com base na jurisprudência do STJ, e como transformar tudo isso em requerimento técnico defensável. Faça parte do Tribunal Digital.