IA generativa como prova penal: o STJ declarou inadmissível no primeiro precedente expresso

O STJ acabou de fixar, de forma expressa, que IA generativa não produz prova penal admissível. A decisão saiu em 07/04/2026, da Quinta Turma, com relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, e nasceu de um caso concreto de injúria racial em estádio no qual um relatório técnico fundamentado em Gemini e Perplexity foi juntado aos autos como perícia. A defesa recorreu, o STJ anulou a prova e consolidou três fundamentos que, a partir de agora, passam a ser ferramenta obrigatória no repertório do advogado criminalista que atua em casos com mídia digital.

Por que essa decisão é um divisor para o processo penal

Ferramentas como ChatGPT, Gemini, Perplexity e Claude entraram nas rotinas de investigação antes de qualquer padronização técnica sobre seu uso forense. Aparece nos autos laudo de transcrição feito por IA, parecer de análise de áudio gerado por modelo de linguagem, interpretação de conteúdo de mensagem produzida por prompt direto. O problema é que esses laudos chegam com aparência de técnica e peso de perícia, mas sem nenhum dos requisitos que o Código de Processo Penal exige para que um vestígio digital vire prova válida.

Até o julgamento de 07/04/2026, existia um vácuo jurisprudencial. Decisões isoladas tratavam o tema de forma incidental, mas nenhuma tinha consolidado, em acórdão colegiado recente, por que IA generativa não pode ser usada como ferramenta pericial em ação penal. Esse vácuo acabou.

O que aconteceu no caso concreto

Em uma investigação por injúria racial ocorrida durante jogo de futebol, o áudio supostamente ofensivo foi submetido ao Gemini para transcrição e ao Perplexity para contextualização semântica. A resposta dessas ferramentas virou um relatório técnico que foi juntado ao inquérito como se tivesse valor de laudo pericial. Quando a ação penal avançou, a defesa atacou a prova na origem, sustentando que IA generativa não cumpre nenhum dos requisitos do Art. 158-C do CPP, que trata da coleta de vestígios.

O recurso subiu ao STJ. A Quinta Turma acolheu o argumento da defesa, declarou a prova inadmissível e, no acórdão, foi além: fixou os três fundamentos técnicos que sustentam essa inadmissibilidade de forma genérica, aplicável a qualquer caso em que IA generativa tenha sido usada como ferramenta de produção de prova.

Os três fundamentos fixados pelo STJ

O primeiro é o risco de alucinação. IA generativa funciona por predição estatística: quando o modelo não tem o dado correto, ele produz a resposta mais plausível. Isso não é falha de implementação, é característica da tecnologia. Em conversa informal é aceitável; em prova penal é inadmissível. O STJ foi explícito: não se condena alguém com base em estatística de plausibilidade.

O segundo é a aplicação de ferramenta textual a objeto sonoro. Gemini e Perplexity são modelos de linguagem, treinados para processar e gerar texto. Transcrever áudio exige tecnologia específica de reconhecimento de fala, com cadeia de custódia do arquivo original, hash calculado no momento da coleta e perito com qualificação em fonética forense ou análise de áudio. Usar um modelo de linguagem para transcrever áudio é equivalente a usar balança para medir temperatura. Mesmo que o resultado “pareça” razoável, a ferramenta é inadequada para a função.

O terceiro é a ausência de método verificável. O laudo pericial, por definição legal e técnica, precisa ser reproduzível. Outro perito, usando o mesmo material e o mesmo protocolo, tem que chegar ao mesmo resultado. IA generativa não atende esse requisito por desenho: a mesma pergunta, feita duas vezes, pode gerar respostas diferentes. Sem reprodutibilidade, não há laudo; há opinião automatizada.

Como a defesa aplica o precedente

A primeira pergunta que a defesa precisa fazer diante de qualquer laudo técnico envolvendo mídia digital é de onde veio o resultado. Se o laudo cita como fonte ou metodologia qualquer modelo de IA generativa, como ChatGPT, Gemini, Perplexity ou Claude, a prova já está com a integridade comprometida na origem. A segunda pergunta é sobre reprodutibilidade: existe descrição de método suficientemente detalhada para que outro perito chegue ao mesmo resultado? Se o que existe é apenas um prompt e uma resposta, não existe método.

O requerimento de inadmissibilidade deixou de ser argumento experimental. O precedente da Quinta Turma é recente, colegiado e expressamente dirigido a IA generativa, não a ferramentas forenses tradicionais como o extrator de dados de celular ou a ferramenta de análise de imagem. Essa distinção é importante: o STJ não rejeitou inteligência artificial em perícia, rejeitou IA generativa como substituto de perícia.

O movimento maior em que esse precedente se insere

A decisão não aparece no vácuo. Ela se soma a uma tendência consolidada em 2025, quando o STJ teve 229 acórdãos colegiados sobre cadeia de custódia de provas digitais, crescimento de 76% em relação ao ano anterior. O padrão do Tribunal é o de exigir protocolo técnico, reprodutibilidade e documentação de metodologia em qualquer prova de origem digital. IA generativa falha em todos os três requisitos, e o acórdão de 07/04/2026 apenas torna essa conclusão explícita.

Para a defesa, o impacto prático é direto. Casos que até ontem traziam esse tipo de laudo sem reação técnica agora comportam requerimento específico de inadmissibilidade com base em precedente recente. A distância entre “parece técnico” e “é técnico” acabou de ser estabelecida em acórdão da Quinta Turma.

Considerações finais

O primeiro precedente expresso do STJ sobre IA generativa em prova penal é um marco. Ele fecha uma porta que vinha sendo aberta na praxe investigativa e reafirma que prova digital só se sustenta quando observa os protocolos técnicos exigidos pelo Art. 158-A a 158-F do CPP e pelo POP SENASP 2013/2024. Laudo sem método reproduzível, sem perito oficial e sem cadeia de custódia documentada é laudo frágil, e agora com precedente colegiado recente sustentando a tese.

A tendência do STJ é clara. A defesa que domina a produção da prova digital, e que sabe identificar o uso indevido de IA generativa como substituto de perícia, tem ferramentas concretas para fortalecer o requerimento e ampliar as chances de êxito no recurso.

Dominar a prova digital não é opcional. É o diferencial que muda o resultado do processo. Faça parte do Tribunal Digital.

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